4.245, De 22.5.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.245, DE 22 DE MAIO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 6.087, de 2007
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Altera o Decreto nº 99.658,
de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da
Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação,
a alienação e outras formas de desfazimento de
material.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o
disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de
outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15 ...................................................................
...................................................................
V - destinado à execução
descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para
exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa,
hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no
patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente,
lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo
competente." (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.771, de 13 de março de
2001.
Brasília, 22 de maio de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 23.5.2002