4.249, De 24.5.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.249, DE 24 DE MAIO DE
2002.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos
pela Previdência Social, a partir de 1º de junho
de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1o Os benefícios mantidos pela
Previdência Social serão reajustados, a partir de
1o de junho de 2002, em nove vírgula vinte por
cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela
Previdência Social a partir de 1o de julho de
2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com
os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2002
A N E X
O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
até junho/2001
9,20
em julho/2001
8,55
em agosto/2001
7,36
em setembro/2001
6,52
em outubro/2001
6,05
em novembro/2001
5,06
em dezembro/2001
3,72
em janeiro/2002
2,96
em fevereiro/2002
1,87
em março/2002
1,56
em abril/2002
0,93
em maio/2002
0,25