4.251, De 28.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.251, DE 28 DE MAIO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 5.774, de 2006
Dispõe sobre a transmissão de sons e
imagens que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na alínea "d" do art. 6o do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os sons e as imagens da íntegra da
transmissão ao vivo por qualquer meio de transporte de sinais, seja
via radiodifusão, satélite e outros, dos jogos das seleções pela
Copa do Mundo de Futebol de 2002, a ser disputada na Coréia do Sul
e no Japão, não poderão ser, por qualquer forma, codificados pelas
concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens que
transmitirem esse evento.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 28 de maio
de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.5.2002