4.264, De 10.6.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.264, DE 10 DE JUNHO DE
2002.
Restabelece o regulamento aprovado
pelo Decreto no 10.546, de 5 de novembro de 1913,
que regulamenta a Lei no 2.784, de 18 de junho de
1913, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no
2.784, de 18 de junho de 1913,
DECRETA:
Art. 1o Fica restabelecido o
regulamento aprovado pelo Decreto no 10.546,
de 5 de novembro de 1913, passando o seu art.
6o a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o É da
competência do Observatório Nacional, unidade de pesquisa do
Ministério da Ciência e Tecnologia, gerar a Hora Legal do Brasil,
bem como disseminá-la pelos meios de comunicação, observado o
disposto na legislação vigente e nos tratados, acordos e atos
internacionais de que o Brasil seja parte." (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.6.2002