4.268, De 12.6.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº Nº 4.268, DE 12 DE JUNHO DE
2002.
(Revogado pelo Decreto nº
4.334, de 12.8.2002)
Dá nova redação ao art. 6o do
Decreto no 4.232, de 14 de maio de 2002, que
dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em
exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e
fundações públicas federais com representantes de interesses de
particulares.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 6o do Decreto
no 4.232, de 14 de maio de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o  Este
Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Brasília,12 de junho de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.6.2002