4.270, De 17.6.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.270, DE 17 DE JUNHO DE
2002.
Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais
no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica extinto o Conselho Coordenador das
Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3o  Ficam revogados o Decreto no 1.419, de 17 de
março de 1995, e os Decretos nos 1.504, 1.505 e 1.506, todos de 25 de maio de 1995.
Brasília, 17 de junho de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.6.2002