4.271, De 19.6.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.271, DE 19 DE JUNHO DE
2002.
Dispõe sobre o atendimento da exigência de que
trata o § 2o do art. 10 do Decreto
no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta
a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A
exigência de que trata o §
2o do art. 10 do Decreto no
3.431, de 24 de abril de 2000, deverá ser atendida até 31 de
agosto de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.064, de 26 de
dezembro de 2001.
Brasília, 19 de junho de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Cechin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.6.2002