4.274, De 20.6.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO  Nº 4.274, DE 20 DE JUNHO DE
2002.
Revogado pelo Decreto nº
4.306, de 18.7.2002
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei
no 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao
prazo da autorização de que tratam o art. 1o da
Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o
Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.459, de 15 de maio de 2002,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica prorrogada por mais trinta dias, a
partir da zero hora do dia 22 de junho de 2002, a autorização de
que tratam o art. 1o da Lei no 10.309,
de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de
outubro de 2001.
       
Art. 2o  Para efeito da assunção de que trata o
art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas
as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além
das demais exigências previstas na Lei no 10.459, de 15
de maio de 2002, e no Decreto
no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4o
Fica revogado o Decreto no
4.242, de 21 de maio de 2002.
Brasília, 20 de junho de 2002,
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.6.2002