4.283, De 25.6.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.283, DE 25 DE JUNHO DE
2002.
Estabelece período de vinculação da
Agência Nacional do Cinema - ANCINE à Casa Civil da Presidência da
República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o No período de 5 de setembro de 2002 a 31
de dezembro de 2002, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE ficará
vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que responderá
pela sua supervisão.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.6.2002