4.286, De, 26.6.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.286, DE 26 DE JUNHO  DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 4.486, de 2002
Prorroga o prazo de contratação de
operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de
Cooperativas de Produção Agropecuária  RECOOP e o de atividades do
Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts.
1o, parágrafo único, e 5o do
Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória
no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001,
        DECRETA:
        Art. 1o  O parágrafo único do art.
1o e o art. 5o do Decreto
no 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º.................................................................
Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo
até 30 de dezembro de 2002 para formalização das operações de
crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e
financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR)
"Art. 5o  As
atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de
dezembro de 2002, termo final para contratação das operações de
crédito ao amparo do Programa." (NR)
       Art. 2º  Fica
revogado o Decreto no
4.054, de 13 de dezembro de 2001.
        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinícios Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.2002