4.287, De, 27.6.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.287, DE 27 DE JUNHO  DE
2002.
Revogado
pelo Decreto nº 5.109, de 2004
Dá nova redação a dispositivo do
Decreto no 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria
o Conselho Nacional do Idoso  CNDI.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
inciso III do art. 4o
do Decreto no 4.227, de 13 de maio de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - por dez representantes da
sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa
dos direitos da pessoa idosa." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002;
118o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.2002