4.289, De, 27.6.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.289, DE 27 DE JUNHO DE
2002.
Dispõe sobre a estrutura do Comando do
Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada, no Comando do Exército, a Brigada de Operações
Especiais, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ e subordinada
diretamente ao Comando Militar do Leste.
Art. 2º O
Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas
de que trata o art. 1º e baixará os atos
complementares necessários à execução do disposto neste
Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.2002