4.290, De, 27.6.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.290, DE 27 DE JUNHO  DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 5.751, de 2006
Dispõe sobre a estrutura e as
atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção
setorial do Comando do Exército, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial
do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades
relativas a assuntos culturais, educação física e desportos,
ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e
pessoal.
        § 1º Ao Departamento
de Ensino e Pesquisa, compete:
        I - contatar com
entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando
a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades
afins no âmbito do Exército; e
        II - participar das
atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de
mobilização.
        § 2º  Excluem-se das
atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes
à instrução militar.
        Art. 2º  O
Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte
constituição:
       
I - Chefia;
        II - Diretoria de
Formação e Aperfeiçoamento;
        III - Diretoria de
Especialização e Extensão;
        IV - Diretoria de
Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de
Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na
cidade do Rio de Janeiro - RJ;
        V - Diretoria de
Ensino Preparatório e Assistencial; e
        VI - Diretoria de Assuntos
Culturais.
        Art. 3º  O Comandante do Exército fixará a data
de implementação das medidas de que trata o art. 2º, inciso IV,
baixará os atos complementares necessários à execução do disposto
neste Decreto e estabelecerá, no Regulamento do Departamento de
Ensino e Pesquisa, os pormenores de organização e funcionamento
daquele órgão.
        Art. 4º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 5º  Ficam revogados o
Decreto nº 88.781, de 30 de setembro de 1983, e a alínea "l" do inciso IV do art.
1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.   
(Revogado
pelo Decreto nº 5.168, de 2004)
Brasília, 27 de junho de
2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.2002