4.292, De, 28.6.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.292, DE 28 DE JUNHO DE
2002.
Revogado pelo Decreto nº
4.491, de 29.11.2002
Prorroga o prazo de que trata o art.
7o, da Lei no 10.453, de 13 de
maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte
do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de
petróleo - GLP.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.453, de 13 de maio de 2002,
       
DECRETA:
       Art. 1o  A prorrogação de que trata o
art.
7o, da Lei no 10.453, de 2002,
fica estendida até 31 de dezembro de 2002.
        Parágrafo único.  Fica
estipulado o prazo limite de até 30 de novembro de 2002, para que
sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta
Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art.
7o, da Lei no 10.453, de
2002.
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de junho de
2002, 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Francisco Gomide
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.7.2002