4.308, De 19.7.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.308, DE 19 DE JULHO DE
2002
Revogado pelo Decreto nº
4.490, de 28.11.2002
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam remanejados, na forma deste artigo
e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a
Controladoria-Geral da União, trezentos e um cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três
Funções Gratificadas - FG, a saber: um DAS 101.6; seis DAS 101.5;
quarenta e um DAS 101.4; um DAS 101.3; quatorze DAS 101.2; nove DAS
102.3; cento e sessenta e três DAS 102.2; sessenta e seis DAS
102.1; vinte e duas FG-1; e onze FG-3.
        Parágrafo único.  Os
apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata este
artigo deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1º, a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da
Controladoria-Geral da União e do Ministério da Fazenda serão
publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 19 de julho de
2002; 181º da Independência e
114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Anadyr de Mendonça Rodriguesi
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.7.2002
A N E X
OREMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MF P/ A CGU
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
6
29,64
DAS 101.4
3,08
41
126,28
DAS 101.3
1,24
1
1,24
DAS 101.2
1,11
14
15,54
DAS 102.3
1,24
9
11,16
DAS 102.2
1,11
163
180,93
DAS 102.1
1,00
66
66,00
SUBTOTAL 1
301
437,31
FG-1
0,31
22
6,82
FG-3
0,19
11
2,09
SUBTOTAL 2
33
8,91
TOTAL
334
446,22