4.309, De 22.7.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.309, DE 22 DE JULHO DE
2002.
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X,
XII, XIII e XIV do Decreto no 4.120, de 7 de
fevereiro de 2002, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
9o da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 18 e 67 da Lei
no 10.266, de 24 de julho de 2001,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X,
XIII e XIV do Decreto no
4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual,
incluídas as alterações efetuadas ao amparo do seu art.
7o e dos arts.
2o, parágrafo único, e 3o, do Decreto
no 4.230, de 14 de maio de 2002, passam a ser
os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X
deste Decreto, respectivamente.
        Art. 2o  A
demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e
empenho e pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário
estabelecida na Lei
no 10.266, de 24 de julho de 2001, consta do
Anexo XI deste Decreto, em substituição ao Anexo XII do Decreto no 4.120, de 2002.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 4o  Revogam-se o inciso I do art. 7o do Decreto
no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e os
arts. 2o e
3o do Decreto no 4.230, de 14
de maio de 2002.
Brasília, 22 de julho de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.7.2002
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