4.310, De 23.7.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.310, DE 23 DE JULHO DE
2002
Consolida o quantitativo dos Cargos
de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG no âmbito das
instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da
Educação, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º
 Fica consolidado, na forma do Anexo I a este Decreto, o
quantitativo de Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG,
no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao
Ministério da Educação.
        Art. 2º
 Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a este Decreto e nos
termos do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória
nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, entre o
Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, o Instituto
Benjamin Constant - IBC, o Colégio Pedro II - C.P.II, as
Universidades Federais, as Instituições Federais de Ensino Superior
Isoladas, os Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, as
Escolas Técnicas Federais - ETF, as Escolas Agrotécnicas
Federais - EAF e o Ministério da Educação, os cargos e funções
referidos no art. 1º.
        § 1º  O
Ministro de Estado da Educação poderá remanejar os CD e FG
distribuídos na forma do Anexo II a este
Decreto, entre o Ministério e as instituições referidas no
caput deste artigo, vedado o provimento no âmbito da
Administração Direta do Ministério, ressalvados o INES e o IBC.
        § 2º  Do
ato que implementar os remanejamentos referidos no caput
deste artigo constará demonstrativo dos quantitativos inicial e
final de CD e FG das instituições afetadas.
        Art. 3º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2002;
181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.7.2002
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE
DIREÇÃO - CD E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DAS INSTITUIÇÕES
FEDERAIS DE ENSINO VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
ORIGEM
Lei
nº 9.640, Anexo I
Lei
nº 9.640, Anexo II
Lei
nº 9.640, Anexo III
Lei
nº 9.484, Art. 4º
INES
IBC
C. P II
MP
nº 2.216-37, Art. 26
TOTAL
Consolidado
CD-1
40
0
0
0
0
0
0
4
44
CD-2
210
46
19
0
1
1
1
4
282
CD-3
625
92
99
0
1
1
10
34
862
CD-4
1.486
232
199
1
6
6
4
41
1.975
SUBTOTAL
2.361
370
317
1
8
8
15
83
3.163
FG-1
4.094
46
0
5
0
0
22
90
4.257
FG-2
1.122
48
103
0
2
2
0
37
1.314
FG-3
899
192
0
0
0
0
7
20
1.118
FG-4
2.796
322
960
1
7
0
118
64
4.268
FG-5
1.608
552
0
0
17
16
0
42
2.235
FG-6
2.012
0
0
0
1
1
12
6
2.032
FG-7
2.282
0
0
6
10
4
0
0
2.302
FG-8
457
0
0
0
0
0
0
0
457
FG-9
209
0
0
0
0
0
0
0
209
SUBTOTAL
15.479
1.160
1.063
12
37
23
159
259
18.192
TOTAL
17.840
1.530
1.380
13
45
31
174
342
21.355
ANEXO II
Demonstrativos da distribuição dos
Cargos de Direção  CD e Funções Gratificadas - FG entre o
Ministério da Educação e as instituições federais de ensino
vinculadas.
a)  Instituto Nacional de Educação
de Surdos - INES, Instituto Benjamin Constant - IBC e Colégio Pedro
II - C.P. II
IFE
CD-1
CD-2
CD-3
CD-4
FG-1
FG-2
FG-3
FG-4
FG-5
FG-6
FG-7
FG-8
FG-9
INES
0
1
1
6
0
2
0
7
17
1
10
0
0
IBC
0
1
1
6
0
2
0
0
16
1
4
0
0
C. P II
0
1
10
4
22
0
7
118
0
12
0
0
0
TOTAL
0
3
12
16
22
4
7
125
33
14
14
0
0
b)  Universidades Federais:
IFE
CD-1
CD-2
CD-3
CD-4
FG-1
FG-2
FG-3
FG-4
FG-5
FG-6
FG-7
FG-8
FG-9
FUAM
1
7
14
36
92
9
0
53
59
7
60
13
4
FUFAC
1
6
1
28
32
1
9
29
21
5
48
1
4
FUFMS
1
6
14
30
107
0
0
84
43
11
49
0
0
FUFMT
1
6
20
33
71
52
0
36
21
56
17
0
0
FUFOP
1
6
6
14
33
14
11
0
32
44
55
38
0
FUFPel
1
1
27
24
41
71
9
31
1
61
27
12
0
FUFPI
1
7
17
34
48
35
1
36
20
27
43
2
10
FUFRR
1
5
7
18
24
1
0
9
1
11
1
0
0
FUFSCar
1
1
10
11
21
86
37
7
53
33
7
0
0
FUFSE
1
1
14
48
61
5
12
59
5
11
70
0
0
FUFUB
1
6
10
37
99
3
6
80
1
178
129
10
89
FUFV
1
7
13
15
43
52
21
21
7
55
105
15
74
FUFTO
1
1
10
14
33
17
10
14
21
0
0
0
0
FUMA
1
6
8
38
78
6
0
48
3
45
108
0
0
FUNRei
1
5
3
18
22
2
0
29
1
9
0
0
0
FURG
1
1
6
23
53
4
8
35
5
27
48
0
5
UFAL
1
7
17
29
88
2
0
36
4
40
57
6
0
UFBA
1
5
36
33
129
133
0
82
36
91
54
93
0
UFCE
1
7
17
48
114
9
4
91
67
2
63
0
0
UFES
1
6
11
38
59
39
12
44
30
17
65
0
0
UFF
1
6
19
45
138
0
11
96
115
38
170
15
6
UFGO
1
7
33
27
72
4
15
108
2
25
24
0
0
UFJF
1
5
27
22
104
0
6
22
33
43
9
0
0
UFLA
1
1
7
9
43
0
0
27
5
15
23
0
0
UFMG
1
8
21
56
220
5
16
93
92
171
217
0
0
UFPA
1
6
25
55
156
6
0
141
31
203
162
0
0
UFPB
1
7
23
53
208
38
13
72
109
2
0
193
0
UFPE
1
7
15
24
237
25
63
53
34
272
0
0
0
UFPR
1
7
13
52
155
0
104
102
172
3
7
0
0
UFRJ
1
1
14
60
371
34
175
61
142
160
74
6
0
UFRN
1
7
25
32
68
79
17
44
23
27
71
0
0
UFRPE
1
7
4
13
38
2
41
6
17
77
0
0
0
UFRRJ
1
7
10
19
59
2
1
14
30
20
19
8
0
UFRS
1
7
26
47
210
9
13
85
105
10
145
0
0
UFSC
1
8
13
38
152
27
57
317
38
0
0
0
0
UFSP
1
1
4
16
26
152
0
30
45
0
38
0
17
UFSM
1
1
23
36
141
5
57
162
12
18
191
7
0
UNB
1
1
5
64
166
165
52
89
16
39
3
0
0
UNIFAP
1
1
4
16
13
21
0
12
9
4
0
0
0
UNIFEI
0
1
1
15
12
2
0
19
0
0
12
0
0
UNIR
1
1
3
23
43
1
0
22
1
3
5
1
0
UNIRIO
1
6
16
31
37
2
1
9
23
55
27
0
0
TOTAL
42
200
597
1.319
3.929
1.120
782
2.408
1.485
1.921
2.203
420
209
c)  Instituições Federais de Ensino
Superior isoladas:
IFE
CD-1
CD-2
CD-3
CD-4
FG-1
FG-2
FG-3
FG-4
FG-5
FG-6
FG-7
FG-8
FG-9
EFOA
0
1
1
9
18
5
0
8
13
0
0
0
0
ESAM
0
1
1
13
12
0
0
13
1
6
9
0
0
FAOD
0
1
1
6
8
0
0
11
0
0
0
0
0
FCAPA
0
1
1
15
17
2
6
13
0
2
8
0
0
FFCMPA
0
1
1
11
17
0
12
11
0
0
13
0
0
FMTM
0
1
4
16
14
0
0
43
44
0
0
0
0
TOTAL
0
6
9
70
86
7
18
99
58
8
30
0
0
d)  Centros Federais de Educação
Tecnológica  CEFET e Escolas Técnicas Federais  ETF:
IFE
CD-2
CD-3
CD-4
FG-1
FG-2
FG-3
FG-4
FG-5
FG-6
FG-7
FG-8
CEFET da Bahia
1
6
24
19
6
15
104
20
32
14
25
CEFET do Maranhão
1
5
14
18
0
11
32
12
4
0
0
CEFET-RJ (Celso Sucow
da Fonseca)
1
6
15
15
2
33
34
2
11
1
0
CEFET de Minas
Gerais
1
7
24
22
2
31
61
34
26
19
12
CEFET do Paraná
1
10
34
55
2
19
73
18
16
21
0
CEFET de Alagoas
1
6
12
0
7
0
60
0
0
0
0
CEFET do Amazonas
1
5
10
0
5
0
48
0
0
0
0
CEFET de Campos
1
5
10
0
5
0
48
0
0
0
0
CEFET do Ceará
1
6
12
0
7
0
60
0
0
0
0
CEFET do Espírito
Santo
1
6
12
0
7
0
60
0
0
0
0
CEFET de Goiás
1
5
10
0
5
0
48
0
0
0
0
ETF do Mato Grosso
1
4
8
0
3
0
36
0
0
0
0
ETF de Ouro Preto
1
4
8
0
3
0
36
0
0
0
0
CEFET do Pará
1
6
15
0
8
0
68
0
0
0
0
CEFET da Paraíba
1
5
10
0
5
0
48
0
0
0
0
CEFET de Pelotas
1
5
10
0
5
0
48
0
0
0
0
CEFET de
Pernambuco
1
5
10
0
5
0
48
0
0
0
0
CEFET de Petrolina
1
3
7
1
3
4
19
12
0
0
0
CEFET do Piauí
1
5
10
0
5
0
48
0
0
0
0
CEFET de Química de
Nilópolis
1
5
10
0
5
0
48
0
0
0
0
CEFET do Rio Grande do
Norte
1
5
10
0
5
0
48
0
0
0
0
CEFET de Santa
Catarina
1
6
11
0
7
0
56
0
0
0
0
CEFET de São Paulo
1
6
11
0
6
0
56
0
0
0
0
ETF de Palmas
1
4
8
0
3
0
36
0
0
0
0
ETF de Sergipe
1
5
10
0
5
0
48
0
0
0
0
ETF de Roraima
1
4
8
0
3
0
36
0
0
0
0
TOTAL
26
139
323
130
119
113
1.307
98
89
55
37
e)  Escolas Agrotécnicas
Federais:
Escola Agrotécnica
Federal
CD-2
CD-3
CD-4
FG-1
FG-2
FG-3
FG-4
FG-5
Alegre
1
2
5
1
1
4
7
12
Alegrete
1
2
5
1
1
4
7
12
Araguatins
1
2
5
1
1
4
7
12
Bambuí
1
2
5
1
1
4
7
12
Barbacena
1
2
5
1
1
4
7
12
Barreiros
1
2
5
1
1
4
7
12
Belo Jardim
1
2
5
1
1
4
7
12
Bento Gonçalves
(Presidente J.K)
1
2
5
1
1
4
7
12
Cáceres
1
2
5
1
1
4
7
12
Castanhal
1
2
5
1
1
4
7
12
Catu
1
2
5
1
1
4
7
12
Ceres
1
2
5
1
1
4
7
12
Codó
1
2
5
1
1
4
7
12
Colatina
1
2
5
1
1
4
7
12
Colorado do Oeste
1
2
5
1
1
4
7
12
Concórdia
1
2
5
1
1
4
7
12
Crato
1
2
5
1
1
4
7
12
Cuiabá
1
2
5
1
1
4
7
12
Guanambi (Antônio José
Teixeira)
1
2
5
1
1
4
7
12
Iguatu
1
2
5
1
1
4
7
12
Inconfidentes
1
2
5
1
1
4
7
12
Januária
1
2
5
1
1
4
7
12
Machado
1
2
5
1
1
4
7
12
Manaus
1
2
5
1
1
4
7
12
Muzambinho
1
2
5
1
1
4
7
12
Rio do Sul
1
2
5
1
1
4
7
12
Rio Pomba
1
2
5
1
1
4
7
12
Rio Verde
1
2
5
1
1
4
7
12
Salinas
1
2
5
1
1
4
7
12
Santa Inês
1
2
5
1
1
4
7
12
Santa Teresa
1
2
5
1
1
4
7
12
São Cristovam
1
2
5
1
1
4
7
12
São Gabriel da
Cachoeira
1
2
5
1
1
4
7
12
São João
Evangelista
1
2
5
1
1
4
7
12
São Luis
1
2
5
1
1
4
7
12
São Vicente do Sul
1
2
5
1
1
4
7
12
Satuba
1
2
5
1
1
4
7
12
Senhor do Bonfim
1
2
5
1
1
4
7
12
Sertão
1
2
5
1
1
4
7
12
Sombrio
1
2
5
1
1
4
7
12
Sousa
1
2
5
1
1
4
7
12
Uberaba
1
2
5
1
1
4
7
12
Uberlândia
1
2
5
1
1
4
7
12
Urutaí
1
2
5
1
1
4
7
12
Vitória de Santo
Antão
1
2
5
1
1
4
7
12
Uned Morrinhos
(Urutaí)
 0

1
0
1
4
0

Uned Dois Vizinhos (Rio
do Sul)
 0

1
0
1
4
 0

TOTAL
45
90
227
45
47
188
315
540
f)   Ministério da Educação, para
distribuição nos termos do parágrafo único do art. 26 da Medida
Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001:
Cargo/Função
CD-1
CD-2
CD-3
CD-4
FG-1
FG-2
FG-3
FG-4
FG-5
FG-6
QUANTIDADE
2
2
15
20
45
17
10
14
21
0