4.314, De 30.7.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.314, DE 30 DE JULHO DE
2002.
Dispõe sobre o remanejamento de
Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA para o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6
de setembro de 2001, nas Leis nº 10.410, de 11 de
janeiro de 2002, e nº 10.472, de 25 de junho de
2002, e no Decreto nº 4.293, de 2 de julho de
2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em
1º de agosto de 2002, três mil quatrocentas e
trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este
Decreto.
Parágrafo
único. Caberá ao IBAMA proceder aos ajustes necessários
decorrentes:
I - do
posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimento anexas à
Lei no
10.410, de 11 de janeiro de 2002, face ao disposto no art. 1o da Lei
no 10.472, de 25 de junho de 2002;
e
II - do disposto
no §
1º do art. 58 da Medida Provisória
nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o
Decreto no 3.650, de 7 de
novembro de 2000.
Brasília, 30 de julho de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.7.2002
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
Nível FCT
Quantitativo
FCT 1
80
FCT 2
100
FCT 3
102
FCT 4
123
FCT 5
147
FCT 6
171
FCT 7
196
FCT 8
199
FCT 9
244
FCT 10
257
FCT 11
282
FCT 12
305
FCT 13
340
FCT 14
363
FCT 15
521
TOTAL
3.430