4.318, De 31.7.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.318, DE 31 DE JULHO DE
2002.
(Revogado pelo
Decreto nº 4.542, de
26.12.2002)
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que
menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º, inciso I, do Decreto-Lei no
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida para cinco por cento a
alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente
sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto
nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de
2002; 181º da Independência e
114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.2002