4.335, De 14.8.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.335, DE 14 DE AGOSTO DE
2002
Revogado pelo
Decreto nº 4.593, de 13.2.2003
Suspende a exploração da espécie mogno
(Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo
período de seis meses, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o
 Fica suspensa a exploração da espécie mogno (Swietenia
macrophylla King), na Região Amazônica, pelo período de seis
meses, a partir da publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  A
suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às
autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal
sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do
Decreto no 1.963, de 25 de julho de 1996, bem
como às explorações da espécie quando oriunda de florestas
plantadas.
        Art. 2o
 Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser
destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de
reflorestamento em áreas alteradas e outros empreendimentos em
áreas convertidas para fins agropecuários, na Região Amazônica.
        Art. 3o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 4o  Fica revogado oDecreto no 3.559, de 14 de agosto
de 2000.
Brasília, 14 de agosto de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.8.2002