4.338, De 19.8.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.338, DE 19 DE AGOSTO DE
2002
Revogado pelo
Decreto nº 5.473, de 2005
Prorroga o prazo
fixado no art. 2º do Decreto no
2.413, de 4 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da
Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de
industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de
lítio e seus derivados.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da
Lei no 4.118, de 27 de agosto de 1962, no art.
2º, inciso VIII, alínea "a", da Lei
no 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e nos arts.
46 e 90 do Decreto no 51.726, de 19 de fevereiro
de 1963,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Fica prorrogado até 31 de
dezembro de 2005 o prazo fixado no art.
2º do Decreto no 2.413, de 4 de
dezembro de 1997.
        Art. 2º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.8.2002