4.350, De 27.8.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.350, DE 27 DE AGOSTO DE
2002
Dá nova redação ao art. 7o
do Decreto no 4.263, de 10 de junho de 2002, que
dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 7o do Decreto
no 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o A
admissão, promoção e exclusão de agraciados, na Ordem do Mérito da
Defesa far-se-á em ato do Presidente da República, sob a forma de
decreto.
Parágrafo único. Cabe ao
Ministro de Estado da Defesa baixar os atos complementares
necessários à implementação do disposto neste
Decreto."(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.8.2002