4.364, De 6.9.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.364, DE 6 DE SETEMBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 5.119, de 2004
Dá nova redação ao art. 5o do
Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, que
regulamenta a Lei no 8.948, de 8 de dezembro de
1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 5o do
Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o
..................................................
Parágrafo único.  Os Centros de
Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer
autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível
tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais
daqueles já regularmente reconhecidos." (NR)
       Art. 2o Fica revogado o Decreto no 3.741, de 31 de
janeiro de 2001.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de setembro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.9.2002