4.365, De 6.9.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.365, DE 6 DE SETEMBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 7.100, de 2010
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Dispõe sobre o remanejamento
de Funções Comissionadas Técnicas FCT para o Ministério da
Saúde.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de
setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de
outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério
da Saúde, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo
V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro
de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou
abrangidos pelo art. 1º da
Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e que
se encontrem em exercício no Instituto Nacional de Cardiologia de
Laranjeiras INCL, no Hospital Geral de Bonsucesso HGB e no
Hospital dos Servidores do Estado HSE.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de
2002; 181º da Independência e 114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Barjas Negri
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.9.2002
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
INCL
HGB
HSE
TOTAL
FCT - 06
5
8
5
18
FCT 08
14
17
12
43
FCT 12
21
20
18
59
TOTAL
40
45
35
120