4.368, De 10.9.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.368, DE 10 DE SETEMBRO DE
2002.
 
Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte
referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º    Ficam aprovados,
na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União,
na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.
        Art. 2º 
 Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
        I - da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de
órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a
Advocacia-Geral da União, um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS
101.3, dois DAS 101.1, um DAS 102.4, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2;
e
        II - da Advocacia-Geral da
União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 101.2.
        Art. 3º  O
Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral
da União passa a ser o constante do Anexo IV a este Decreto.
        Art. 4º 
 Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que
trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte
dias, contado da data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput deste artigo, o
Advogado-Geral da União fará publicar, no Diário Oficial da União,
no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a
que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos
vagos, sua denominação e respectivo nível.
        Art. 5º  O
regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo
Advogado-Geral da União, nos termos do art. 45, caput e
§
1º, da Lei Complementar nº 73, de
10 de fevereiro de 1993, e publicado no Diário Oficial da
União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
        Art. 6º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 7º   Fica Revogado o Decreto nº 3.830, de 31 de
maio de 2001.
Brasília, 10 de setembro de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes DiaJosé Bonifácio Borges de
Andrada
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.9.2002
 ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA-GERAL DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
        Art. 1º  À
Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao
Advogado-Geral da União, compete:
        I - assistir ao Advogado-Geral da União na supervisão e
coordenação das atividades das unidades integrantes da
Advocacia-Geral da União;
        II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas
com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e
modernização administrativa, de administração dos recursos de
informação e informática, de serviços gerais, de documentação e
arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de
administração financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União
e;
        III - auxiliar o Advogado-Geral da União na definição das
diretrizes e na implementação das ações da área de competência da
Advocacia-Geral da União.       Parágrafo único.  A Secretaria-Geral
exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal
Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e
Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos
de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de
Documentação e Arquivo - SINAR, de Planejamento e de Orçamento
Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira
Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
e das Diretorias de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos e
Tecnologia da Informação a ela subordinadas. (Revogado pelo
Decreto nº 6.120, de 2007)
       
Art. 1o  À
Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao
substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do §
2o do art. 3o da Lei
Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993,
compete: (Redação dada
pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
       
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das
atividades de organização e modernização administrativa, bem como
as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de
orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de
administração dos recursos de informação e informática, de recursos
humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito
da Advocacia-Geral da União; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
       
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de
organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas
com os sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos
vinculados à Advocacia-Geral da União; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
       
III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela
coordenação central das atividades de organização e modernização
administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e
informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos
vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas
estabelecidas; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
       
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas
das atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos
vinculados, e submetê-los à decisão superior; (Incluído pelo
Decreto nº 6.120, de 2007)
       
V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos e
estrutura dos órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos
vinculados; (Incluído pelo
Decreto nº 6.120, de 2007)
       
VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira
e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Incluído pelo
Decreto nº 6.120, de 2007)
       
VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e
demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele
que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte
em dano ao erário; e (Incluído pelo
Decreto nº 6.120, de 2007)
       
VIII - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades
descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados.
(Incluído
pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 2º  A
Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura organizacional:
        I - Diretoria de Orçamento e
Finanças;
        II - Diretoria de Recursos
Humanos e Tecnologia da Informação; e
        III - Unidades Regionais de
Atendimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
        Art. 3º  À
Secretaria-Geral, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos, compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar,
no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais
relacionadas com os sistema federais de serviços gerais e de
documentação e arquivo, especialmente aquelas afetas às áreas de
licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente,
obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e
patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação,
administração predial e serviços gerais, diárias e passagens.
        Art. 4º  À
Diretoria de Orçamento e Finanças compete:
        I - assistir ao
Secretário-Geral na sua área de atuação; e
        II - planejar, coordenar,
orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das
atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de
Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração
Financeira.
        Art. 5º  À
Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação
compete:
        I - assistir ao
Secretário-Geral na sua área de atuação; e
        II - planejar, coordenar,
orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das
atividades setoriais relacionadas     com:
        a) o Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes
da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de
recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios
e assistência à saúde; e
        b) o Sistema de
Administração dos Recursos de Informação e Informática.
        Art. 6º  Às
Unidades Regionais de Atendimento, localizadas nos Estados do Rio
Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco compete, sob
a supervisão e a orientação das Diretorias, nas respectivas áreas
de atuação:
        I - programar, coordenar e
executar as atividades descentralizadas relacionadas às áreas de
licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente,
obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e
patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação,
orçamento, finanças e contabilidade, informática, administração
predial e serviços gerais, diárias e passagens, observando:
        a) as determinações e
padrões de descentralização administrativa adotados pelas
Diretorias e contidos nas orientações técnicas expedidas em suas
respectivas áreas de atuação;
        b) a existência de delegação
de competência para que a solicitação seja processada diretamente
na localidade em que está situado o órgão ou unidade
descentralizada;
        c) a adoção de padrões de
editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes ou de
instrumentos congêneres, aprovados no âmbito da Consultoria-Geral
da União; e
        d) os preços de referência
estabelecidos pela Diretoria de Orçamento e Administração;
        II - manter a
Secretaria-Geral informada sobre os resultados das ações que lhes
forem atribuídas ou solicitadas;
        III - relacionar-se,
diretamente, com a Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e
Unidades Descentralizadas; e
        IV - exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário-Geral.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
        Art. 7º  Ao
Secretário-Geral incumbe:
        I - coordenar, consolidar e submeter ao Advogado-Geral da
União o plano de ação global da Advocacia-Geral da União;
        II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e
atividades da Advocacia-Geral da União;
        III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da
Advocacia-Geral da União com os órgãos centrais dos sistemas afetos
à área de competência da Secretaria-Geral; e
        IV - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo
Advogado-Geral da União.
       
Art. 7o  Ao
Secretário-Geral incumbe: (Redação dada
pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
       
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e
fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas,
ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos; e (Redação dada
pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
        I - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União ou
pelo seu substituto. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
       
Art. 8º  Aos Diretores e demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das
atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições
que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
UNIDADE
CARGOS

DENOMINAÇÃO
CARGO
DAS
 
 
 
 
SECRETARIA-GERAL
1
Secretário-Geral
101.6
 
1
Assessor do Secretário
102.4
 
4
Coordenador
101.3
 
4
Assessor
102.3
 
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Atendimento
aos Órgãos e
 
 
 
Unidades Descentralizadas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E
 
 
 
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
E
 
 
 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Tecnológicos e
 
 
 
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
UNIDADES REGIONAIS DE
ATENDIMENTO
 
 
 
nos Estados do RS, SP, RJ e PE
4
Coordenador Regional
101.4
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
2
9,88
DAS 101.4
3,08
10
30,80
DAS 101.3
1,24
13
16,12
DAS 101.2
1,11
20
22,20
DAS 101.1
1,00
22
22,00
 
 
 
 
DAS 102.4
3,08
1
3,08
DAS 102.3
1,24
4
4,96
DAS 102.2
1,11
2
2,22
 
 
 
 
TOTAL
75
117,78
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A AGU (a)
DA AGU P/ SEGES/MP (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
-
-
DAS 101.6
6,52
1
6,52
-
-
DAS 101.5
4,94
1
4,94
-
-
DAS 101.4
3,08
-
-
1
3,08
DAS 101.3
1,24
2
2,48
DAS 101.2
1,11
-
-
1
1,11
DAS 101.1
1,00
2
2,00
DAS 102.4
3,08
1
3,08
-
-
DAS 102.3
1,24
2
2,48
-
-
DAS 102.2
1,11
1
1,11
-
-
TOTAL
10
22,61
2
4,19
Saldo do Remanejamento (a - b)
8
18,42
-
-
ANEXO IV
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO(Revogado pelo Decreto nº 4.697, de
16.5.2003)
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
11
71,72
12
78,24
DAS 101.5
4,94
32
158,08
33
163,02
DAS 101.4
3,08
69
212,52
68
209,44
DAS 101.3
1,24
57
70,68
59
73,16
DAS 101.2
1,11
55
61,05
54
59,94
DAS 101.1
1,00
87
87,00
89
89,00
DAS 102.6
6,52
14
91,28
14
91,28
DAS 102.5
4,94
7
34,58
7
34,58
DAS 102.4
3,08
6
18,48
7
21,56
DAS 102.3
1,24
77
95,48
79
97,96
DAS 102.2
1,11
101
112,11
102
113,22
TOTAL
516
1.012,98
524
1.031,40