4.384, De 23.9.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.384, DE 23 DE SETEMBRO DE
2002.
Extingue o Programa de Apoio à Capacitação
Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de
Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decreto de 27
de abril de 1993.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o
 Fica extinto, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o
Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e
a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que
trata o Decreto de 27 de abril de 1993.
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3o Revogam-se os Decretos de 27 de
abril de 1993 e de 29 de agosto de 1995, que dispõem sobre a
Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria.
        Brasília, 23 de setembro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.2002