4.389, De 26.9.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.389, DE 26 DE SETEMBRO DE
2002.
Revogado pelo Decreto nº
4.526, de 18.12.2002
Dá nova redação
ao caput do art. 2o e ao art.
3o do Decreto no 4.049, de 12
de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em
Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art.
2o e o art. 3o do Decreto
no 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o As
despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em
exercícios anteriores, e não liquidadas, serão anuladas na seguinte
forma:
I - até 31 de outubro de 2002, na
razão de, no mínimo, cinqüenta por cento dos saldos totais
existentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão; e
II - até 30 de novembro de 2002, a
totalidade dos saldos remanescentes no âmbito de cada unidade
orçamentária ou órgão." (NR)
"Art. 3o Não se
aplica o disposto neste Decreto aos Restos a Pagar relativos às
transferências constitucionais e legais de receitas, bem como às
ações cujos créditos orçamentários foram aprovados pela Lei
no 10.344, de 21 de dezembro de 2001". (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.305, de 17 de
julho de 2002.
Brasília, 26 de setembro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.9.2002