4.396, De 27.9.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.396, DE 27 DE SETEMBRO DE
2002.
(Revogado pelo
Decreto nº 4.542, de
26.12.2002)
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI incidente sobre os produtos que
menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e
II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam alteradas, para os percentuais indicados no Anexo I, as
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
incidentes sobre os produtos descritos nos códigos ali
relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de
dezembro de 2001.
Art. 2º
Ficam suprimidos os destaques "ex" relacionados no Anexo II,
referentes aos códigos da Tipi nele indicados.
Art. 3º
Fica suprimida a Nota Complementar NC (48-1) ao Capítulo 48 da
Tabela de Incidência do IPI.
Art. 4º
Fica criado na Tipi o seguinte desdobramento na descrição dos
produtos dos código 2202.90.00, efetuado sob a forma de destaque
"ex", e fixada em cinco por cento a alíquota do imposto: "Ex
02 néctares de frutas".
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de outubro de 2002.
Brasília, 27 de setembro de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.9.2002
Anexo I
Código
Alíq. (%)
Código
Alíq. (%)
0305.59.10
5
8401.10.00
5
3305.90.00 Ex 01
5
8401.20.00
5
3306.20.00
0
8401.40.00
5
3306.90.00
0
8403.90.00
5
3815.90.10
0
8404.90.90
5
3917.10.10
5
8414.20.00
5
3917.10.2
5
8418.10.00 Ex 01
0
3917.2
5
8418.50.90 Ex 01
0
3917.3
5
8419.19.90
5
3917.40.00
5
8419.20.00
5
39.18
10
8419.81.90
5
3925.10.00
5
8419.90
5
4002.11
5
8421.29.20
5
4002.19.12
5
8421.29.90
5
4002.19.19
5
8422.90.90
5
4002.19.20
5
8424.89.00
5
4002.20
5
8424.90
5
4002.3
5
8425.19.10
5
4002.4
5
8425.49
5
4002.5
5
8426.99.00
5
4002.60.00
5
8430.20.00
5
4002.70.00
5
8431.10
5
4002.80.00
5
8431.20
5
4002.9
5
8431.3
5
4003.00.00
5
8442.50.00
5
4005.99
5
8477.90.00
5
4016.91.00
10
84.78
10
48.10
5
8479.89.92
5
48.17
5
8479.90
5
4818.10.00
5
8480.20.00
5
4818.20.00
5
8501.10.11 Ex 01
10
4818.30.00
5
8510.90.11
20
4818.40
0
8514.90.00
5
4818.50.00
5
8519.10.00
25
4818.90.00
5
8519.2
25
4819.10.00
15
8519.31.00
25
4819.20.00
15
8519.39.00
30
4819.50.00
15
8519.40.00
25
4820.20.00
0
8519.9
30
4823.19.00
15
8519.99.10
30
59.04
10
8519.99.90
25
5905.00.00
10
8520.10.00
25
6305.10.00
15
8520.20.00
25
6305.20.00
15
8520.3
30
6305.32.00
15
8520.90
25
6305.39.00
15
8521.90.10
5
6305.90.00
15
85.22
25
6807.10.00
5
8527.2
20
68.11
5
8527.31.10
20
7010.90.11
15
8535.40
5
7010.90.21
15
9004.90
5
7302.10
0
9005.90.10
15
7303.00.00
5
9007.1
30
7304.10
5
9007.20
20
7304.29
5
90.08
20
7304.3
5
90.09
20
7304.4
5
90.10
20
7304.5
5
9011.90
5
7304.90
5
9012.90
5
73.05
5
90.14
5
73.06
5
9015.10.00
5
73.07
5
9015.30.00
5
7309.00
5
9015.40.00
5
7309.00.90 Ex 02
0
9015.80
5
7310.10.00
5
9015.90
5
7310.10.00 Ex 02
0
9024.90.00
5
7310.21
10
9027.90
5
7310.29.90 Ex 02
0
9030.90
5
7311.00.00
10
9405.50.00
5
7611.00.00
5
9614.20.00
30
82.03
8
9614.90.00
30
82.04
8
9615.1
15
83.07
5
9615.90.00
15
Anexo II
Código
Código
3917.10.10 Ex 01
8404.90.90 Ex 01
3917.10.21 Ex 01
8419.19.90 Ex 01
3917.10.29 Ex 01
8419.81.90 Ex 01
3917.32.21 Ex 01
8419.89.99 Ex 01
3917.32.51 Ex 01
8421.29.90 Ex 01
3922.90.00 Ex 01
8425.20.00 Ex 01
3923.90.00 Ex 01
8425.39.10 Ex 01
3925.10.00 Ex 01
8425.42.00 Ex 01
4002.19.20 Ex 01
8426.99.00 Ex 01
4002.20.90 Ex 01
8442.50.00 Ex 01
4002.31.00 Ex 01
8479.82.90 Ex 01
4002.49.00 Ex 01
8479.89.99 Ex 01 a Ex 05
4002.59.00 Ex 01
8480.30.00 Ex 01
4002.60.00 Ex 01
8480.41.00 Ex 01
4002.70.00 Ex 01
8480.49.90 Ex 01
4205.00.00 Ex 01
8501.10.19 Ex 01
4810.14.10 Ex 01 a Ex 03
8501.10.29 Ex 01
4810.19.10 Ex 01 a Ex 03
8501.10.30 Ex 01
4810.22.10 Ex 01 a Ex 03
8510.90.19 Ex 01
4810.29.10Ex 01 a Ex 03
8510.90.90 Ex 01 a Ex 03
4817.10.00 Ex 01
8518.10.00 Ex 01
4817.20.00 Ex 01
8518.21.00 Ex 01
4817.30.00 Ex 01
8520.90.19 Ex 01
4818.40.90 Ex 01
8522.90.90 Ex 01
4819.10.00 Ex 01
8527.31.90 Ex 01
4819.20.00 Ex 01 e Ex 02
9001.40.00 Ex 01
4819.30.00 Ex 01 e Ex 02
9001.50.00 Ex 01
4819.40.00 Ex 01 a Ex 03
9004.90.20 Ex 01
4819.50.00 Ex 01 a Ex 03
9004.90.90 Ex 01
4820.10.00 Ex 01
9005.80.00 Ex 01
4820.20.00 Ex 01
9005.90.90 Ex 01
4820.40.00 Ex 02
9014.80.10 Ex 01
4823.90.91 Ex 01 e Ex 02
9016.00.10 Ex 01
4823.90.99 Ex 01 e Ex 02
9016.00.90 Ex 01
6209.10.00 Ex 01
9017.20.00 Ex 01
6209.20.00 Ex 01
9025.19.90 Ex 01
6209.30.00 Ex 01
9025.80.00 Ex 01
6209.90.00 Ex 01
9027.80.90 Ex 01
6305.32.00 Ex 01
9028.30.19 Ex 01
7010.90.12 Ex 01 a Ex 03
9028.30.29 Ex 01
7010.90.22 Ex 01 a Ex 03
9028.30.39 Ex 01
7010.90.90 Ex 01 a Ex 03
9028.30.90 Ex 01
7302.90.00 Ex 01
9031.10.00 Ex 01
7309.00.10 Ex 01
9031.80.90 Ex 01
7309.00.90 Ex 01
9405.50.00 Ex 01 a Ex 03
7310.10.00 Ex 01
9614.20.00 Ex 01
7310.29.10 Ex 01
9614.90.00 Ex 01 e Ex 02
7310.29.90 Ex 01
9615.90.00 Ex 01 e Ex 02
7611.00.00 Ex 01