4.400, De 1º.10.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.400, DE 1º DE OUTUBRO DE
2002.
Dá nova redação ao art.
8o do Decreto no 2.771, de 8 de
setembro de 1998, que regulamenta a Lei no 9.675,
de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para
o estrangeiro em situação ilegal no território
nacional.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 2o da Lei no
9.675, de 29 de junho de 1998,
DECRETA:
Art. 1o O art.
8o do Decreto no 2.771, de 8 de
setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8o
Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça
compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro
provisório e sua transformação em registro permanente."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o
art. 1o do Decreto
no 3.572, de 22 de agosto de
2000.
Brasília, 1º de outubro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.10.2002