4.405, De 3.10.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.405, DE 3 DE OUTUBRO DE
2002.
Altera o Decreto
no 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta
os arts. 6o e 7o da Medida
Provisória no 2.225-45, de 4 de setembro de 2001,
que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades
ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e
sobre a remuneração compensatória a elas devida pela
União.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Decreto no 4.187, de 8 de abril de 2002, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o
 ........................................................
§ 1o  As
autoridades referidas no caput, e dentro do prazo nele
estabelecido, estão ainda impedidas de:
........................................................" (NR)
"Art. 3o  Para
fins deste Decreto, autoridades que tenham tido acesso a
informações que possam ter repercussão econômica são exclusivamente
os membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional,
da Câmara de Política Econômica e da Câmara de Comércio Exterior do
Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central do
Brasil." (NR)
"Art.
3o-A.  Compete à Comissão de Ética Pública,
criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, decidir, em cada caso,
sobre a ocorrência dos impedimentos a que se refere o art.
2o e comunicar a sua decisão à autoridade
interessada e ao órgão ao qual está ela vinculado.
Parágrafo único.  As autoridades
referidas no art. 3o devem comunicar,
imediatamente, à Comissão de Ética Pública as atividades ou os
serviços que pretendem exercer ou prestar no período estabelecido
no caput do art. 2o." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.10.2002