4.407, De 3.10.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.407, DE 3 DE OUTUBRO DE
2002.
Acresce parágrafo
ao art. 4o do Decreto no 4.261,
de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de
Minas e Energia e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
        DECRETA
:
        Art. 1o  O
art. 4o do Decreto
no 4.261, de 6 de junho de 2002 passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4o  Os originais
do acervo documental da GCE, referidos no caput e §
1o deste artigo, deverão ser recolhidos ao
Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.10.2002