4.408, De 4.10.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.408, DE 4 DE OUTUBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 4.579, de 21.1.2003
Dispõe sobre a delegação de competência de que
trata o Decreto no 4.243, de 22 de maio de
2002.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei
no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei
no 10.480, de 2 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o
As delegações de que trata o Decreto
no 4.243, de 22 de maio de 2002, para a
prática dos atos que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral
Federal passam aos Ministros de Estado, relativamente aos cargos em
comissão e equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas
e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da
referida Procuradoria-Geral instalados em autarquia ou fundação
federal, de qualquer natureza, vinculada ao respectivo
Ministério.
Parágrafo único. As
delegações de que trata o caput serão feitas sem prejuízo do
disposto nos art.
1o, § 1o, e art. 3o do Decreto
no 4.243, de 2002.
Art. 2o
Incumbe ao Presidente da República o provimento dos cargos em
comissão de titulares dos órgãos jurídicos da Administração Federal
direta, das autarquias e fundações federais, de qualquer natureza,
que não tenham sido objeto de delegação específica.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.10.2002