4.409, De 16.5.1902

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 4.409, DE 16 DE MAIO DE
1902.
 
Altera os arts. 4º e 9º do
decreto n. 4233, de 15 de novembro de 1901, que creou uma medalha
militar para o Exercito e Armada.
O Presidente da Republica
dos Estados Unidos do Brazil resolve alterar os arts. 4º e 9º
do decreto n. 4238, de 15 de novembro de 1901, para redigil-os como
se segue:
Art.

Não podem fazer
jus á medalha os militares que, nas condições do paragrapho unico
do art. 2º, tenham sido attingidos por sentença condemnatoria
passada em julgado, quer do Juizo militar, quer civil, ainda que
tenha havido perdão da pena; ou repetidas faltas disciplinares que
tenham motivado penas tornadas publicas ou faltas que affectem a
moralidade e a dignidade, das quaes não se tenham podido
justificar.
Art.

As medalhas e
fitas serão fornecidas pelo Governo e isentas de qualquer
despeza.
Capital Federal, 16 de maio
de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS
SALLES.
J. N. de Medeiros
Mallet.
José Pinto da
Luz.
Este texto não substitui o publicado na
CLBR PUB 31/12/1902