4.409, De 4.10.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.409, DE 4 DE OUTUBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 4.771, de 30.6.2003
Texto para impressão
Dispõe sobre o remanejamento
de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde
e para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 3º da Medida Provisória
nº 56, de 18 de julho de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de
outubro de 2000,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
oitocentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes
aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto,
sendo:
        I - quatrocentas
para o Ministério da Saúde; e
        II - quatrocentas
para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
        Parágrafo único.  Os
quantitativos de FCT referidos no caput destinam-se a
servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade
Social e do Trabalho, instituída pela Lei nº 10.483, de 3 de julho
de 2002, bem assim de cargos efetivos
constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de
16 de dezembro de 1996, que não tenham sido
estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória
nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que se
encontrem em exercício no Ministério da Saúde ou na
FUNASA.
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 4 de
outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Guilherme Gomes Dias
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2002
ANEXO
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA
FUNASA
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
FUNASA
FCT 1
6
35
FCT 2
10
44
FCT 3
28
63
FCT 4
69
68
FCT 5
36
27
FCT 6
39
5
FCT 7
0
7
FCT 8
0
11
FCT 9
0
15
FCT 10
0
20
FCT 11
0
27
FCT 12
67
35
FCT 13
0
43
FCT 14
145
0
TOTAL
400
400