4.414, De 7.10.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.414, DE 7 DE OUTUBRO DE
2002.
Altera o Decreto no 3.996,
de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços
de certificação digital no âmbito da Administração Pública
Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea
"a", da Constituição,
DECRETA:
       
Art. 1o  O Decreto
no 3.996, de 31 de outubro de 2001 passa a
vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 3o-A.  As
aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração
Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de
certificado digital de um determinado tipo contemplado pela
ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com
requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC
integrante da ICP-Brasil." (NR)
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de outubro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.2002