4.424, De 14.10.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.424, DE 14 DE OUTUBRO DE
2002.
Altera o art.
6o do Decreto no 4.263, de 10
de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da
Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 6o do Decreto
no 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A condecoração a que se refere este
Decreto fica incluída na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº
40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à "Ordem Nacional
do Mérito." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.2002