4.424, De 14.10.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.424, DE 14 DE OUTUBRO DE
2002.
Altera o art.
6o do Decreto no 4.263, de 10
de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da
Defesa.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1º  O
art. 6o do Decreto
no 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º  A condecoração a que se refere este
Decreto fica incluída na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº
40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à "Ordem Nacional
do Mérito." (NR)
        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.2002