4.429, De 17.10.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.429, DE 17 DE OUTUBRO  DE
2002.
Institui a carteira de identidade funcional dos
servidores da Carreira Finanças e Controle e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei
nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,
       
DECRETA:
        Art. 1o
Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores
da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da
Presidência da República, com validade em todo o território
nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor-Geral
da União.
        Art. 2o Ao
titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas,
quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o
desempenho de sua missão.
        Art. 3o O
Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as
características e critérios para a emissão e uso da carteira de
identidade funcional de que trata este Decreto.
        Art. 4o A
perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição
imediata à Corregedoria-Geral da União.
        Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de outubro de
2002; 181º da Independência e
114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.10.2002