4.431, De 18.10.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.431, DE 18 DE OUTUBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 5.896, de 2006
Altera a
redação do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e
Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto
no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica alterado o art. 21 do Regulamento
para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200),
aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de
setembro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 21.  São
considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou
de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa,
colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou
função nos seguintes órgãos:
1 - Gabinetes da Presidência
e da Vice-Presidência da República;
2 - Ministério da
Defesa;
3 - Gabinete de Segurança
Institucional;
4 - Agência Brasileira de
Inteligência;
5 - Secretaria Nacional de
Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça; e
6 - Secretaria Nacional de
Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional
............................................................."(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2002; 181o
da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.10.2002