4.453, De 31.10.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.453, DE 31 DE OUTUBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 5.168, de 2004
Acresce alínea ao
inciso III do art. 1o do Decreto
no 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe
sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo
de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25
de fevereiro de 1967, e na Lei no 7.150, de
1o de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o O inciso III do art. 1o do
Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"m) Chefe do Gabinete de Planejamento e
Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.11.2002