4.457, De 4.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.457, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 4.686, de 29.3.2003
Acresce artigo ao
Decreto no 4.402, de 2 de outubro de 2002, que
dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 27, parágrafo único, da Medida Provisória
no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O Decreto no 4.402, de 2 de
outubro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo:
"Art. 2o-A.  Os
membros do Conselho a que se referem os incisos III a VI do art.
2o serão designados pelo Ministro de Estado do
Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e
entidades representados." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.11.2002