4.461, De 6.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.461, DE 6 DE NOVEMBRO DE
2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas  FCT para a Fundação Cultural
Palmares.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
        Art. 1º
 Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para a Fundação Cultural Palmares - FCP, dezesseis Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se a ocupantes
de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido
estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art.
1o da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001.
        Art. 2º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de novembro de
2002; 181º da Independência e
114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.11.2002
ANEXO
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DA FCP
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT 2
1
FCT 3
8
FCT 5
3
FCT 6
3
FCT 10
1
TOTAL
16