4.463, De 8.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2002.
Promulga a Declaração de Reconhecimento da
Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62
da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José),
de 22 de novembro de 1969.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que pelo
Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, foi promulgada a
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de
22 de novembro de 1969;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de
dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência
obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos
os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção, de
acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;
        Considerando que a
Declaração de aceitação da competência obrigatória da Corte
Interamericana de Direitos Humanos foi depositada junto à
Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos em 10 de
dezembro de 1998,
       
DECRETA:
        Art. 1o É reconhecida
como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a
competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os
casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana
de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969,
de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de
reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de
1998.
        Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.11.2002