4.472, De 18.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.472, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2002.
Dispõe sobre a
execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 35, entre os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da
República do Chile, de 9 de setembro de 2002.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil em
12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio
do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que, em 25 de
junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da
República Argentina, da República do Paraguai, da República
Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo
Complementação Econômica nº 35, incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº
96, de 12 de setembro de 1996;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do
Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu
de 1980, assinaram em 9 de setembro de 2002, em Montevidéu, o
Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 35, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do
Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do
Chile;
        DECRETA:
        Art. 1º O
Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 35, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do
Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile,
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.11.2002
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
No 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS
PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Trigésimo Segundo Protocolo
Adicional
Os Plenipotenciários da República
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de
Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e
da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos
Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida
forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA A Resolução MCS-CH
No 03/2002,
CONVÊM EM:
Artigo 1o - Ampliar o Programa de Liberalização
do Acordo, mediante o aprofundamento das preferências pactuadas
entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a
República do Chile para o intercâmbio de produtos do setor químico
e petroquímico, nos seguintes termos e condições:
inclusão nos Anexos 1 e 5 do ACE 35
das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo I
deste Protocolo; e
modificação nos Anexos 1, 5 e 7 do ACE 35 das preferências
outorgadas para os produtos incluídos no Anexo II deste
Protocolo.
Artigo 2o - O
presente Protocolo entrará em vigor, bilateralmente, na data em que
a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a
República do Chile, o tiverem incorporado a seu direito interno,
nos termos de suas respectivas legislações.
As Partes Signatárias comunicarão à
Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites
correspondentes.
A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dois, em
um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos.
Pelo Governo da República
Argentina:
Juan Carlos Olima
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil:
Bernardo Pericás Neto
Pelo Governo da República do
Paraguai:
José María Casal
Pelo Governo da República Oriental do
Uruguai:
Elbio Rosselli Frieri
Pelo Governo da República do
Chile:
Héctor Casanueva Ojeda
ANEXO I
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA
ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 1
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2712
Vaselina; parafina, cera de petróleo
microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de
turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por
síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.90
Outros
 
 
2712.90.10
Cera de petróleo microcristalina
100
 
2712.90.90
Outros, incluídas as misturas
100
 
2809
Pentóxido de difósforo; ácido
fosfórico e ácidos polifosfóricos.
 
 
2809.20
Ácido fosfórico e ácidos
polifosfóricos
 
 
2809.20.10
Ácido fosfórico (ácido
ortofosfórico)
100
 
2811
Outros ácidos inorgânicos e outros
compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2
Outros compostos oxigenados
inorgânicos dos elementos não-metálicos:
 
 
2811.22
Dióxido de silício
 
 
2811.22.90
Outros
100
 
2811.23.00
Dióxido de enxofre
100
 
2819
Óxidos e hidróxidos de cromo.
 
 
2819.10.00
Trióxido de cromo
100
 
2819.90
Outros
 
 
2819.90.30
Trióxido de dicromo (sesquióxido de
cromo ou óxido verde)
100
 
2819.90.90
Outros
100
Óxidos de cromo
2820
Óxidos de manganês.
 
 
2820.10.00
Dióxido de manganês
100
 
2827
Cloretos, oxicloretos e
hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
 
 
2827.3
Outros cloretos:
 
 
2827.36.00
De zinco
100
 
2835
Fosfinatos (hipofosfitos),
fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
 
 
2835.2
Fosfatos:
 
 
2835.26.00
Outros fosfatos de cálcio
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até
31/12/2003
100% - Em vigor a partir de
1/1/2004
2835.3
Polifosfatos:
 
 
2835.31.00
Trifosfato de sódio (tripolifosfato
de sódio)
100
 
2835.39
Outros
 
 
2835.39.10
Pirofosfato tetrassódico
100
 
2835.39.90
Outros
90
Exceto pirofosfato de sódio
ácido
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 01/01/2003 até
31/12/2003
100% - Em vigor a partir de
1/1/2004
2836
Carbonatos; peroxocarbonatos
(percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato
de amônio.
2836.20.00
Carbonato dissódico
100
 
2836.9
Outros:
 
 
2836.99
Outros
 
 
2836.99.1
Carbonatos:
 
 
2836.99.19
Outros
100
Carbonato de cobre
2843
Metais preciosos no estado coloidal;
compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de
constituição química definida ou não; amálgamas de metais
preciosos.
2843.2
Compostos de prata:
 
 
2843.29.00
Outros
93
Iodeto de prata
93% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor a partir de
1/1/2004
2847
Peróxido de hidrogênio (água
oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
 
 
2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água
oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
100
 
2902
Hidrocarbonetos cíclicos.
 
 
2902.50.00
Estireno
100
 
2907
Fenóis; fenóis-álcoois.
 
 
2907.1
Monofenóis:
 
 
2907.11.00
Fenol (hidroxibenzeno) e seus
sais
100
 
2915
Ácidos monocarboxílicos acíclicos
saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos;
seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1
Ácido fórmico, seus sais e seus
ésteres:
 
 
2915.12
Sais do ácido fórmico
 
 
2915.12.90
Outros
100
Formiato de potássio
2915.3
Ésteres do ácido acético:
 
 
2915.31.00
Acetato de etila
100
 
2915.39
Outros
 
 
2915.39.90
Outros
100
- Acetato de éter butílico do
etileno-glicol
- Perbenzoato de terbutila
2915.60.00
Ácidos butíricos, ácidos valéricos,
seus sais e seus ésteres
100
Éster do ácido valérico
2915.90
Outros
 
 
2915.90.90
Outros
100
- Outros octoatos
- Éster do ácido octanóico
2916
Ácidos monocarboxílicos acíclicos
não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos,
halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados,
sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1
Ácidos monocarboxílicos acíclicos
não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e
seus derivados:
2916.19.00
Outros
95
Sorbato de potássio
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor partir de
1/1/2004
2918
Ácidos carboxílicos contendo funções
oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e
perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou
nitrosados.
2918.2
Ácidos carboxílicos de função fenol,
mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.21
Ácido salicílico e seus sais
 
 
2918.21.30
Salicilato de bismuto
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor a partir de
01/01/2004
3105
Adubos ou fertilizantes minerais ou
químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos
fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros
adubos ou fertilizantes; produtos do presente Capítulo apresentados
em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso
bruto não superior a 10 kg.
3105.10
Produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em
embalagens com peso bruto não superior a 10 kg
3105.10.10
Em tabletes ou formas
semelhantes
100
 
3201
Extratos tanantes de origem vegetal;
taninos e Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais,
éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90
Outros
 
 
3201.90.10
Extratos tanantes de origem
vegetal
100
 
3201.90.20
Taninos
100
 
3203
Matérias corantes de origem vegetal
ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros
de origem animal), mesmo de constituição química definida;
preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de
matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.2
Matérias corantes de origem animal e
preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas
matérias corantes:
3203.00.21
Carmim de cochonila
100
 
3901
Polímeros de etileno, em formas
primárias.
 
 
3901.10.00
Polietileno de densidade inferior a
0,94
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até
31/12/03
100%- Em vigor a partir de
01/01/2004
3901.20.00
Polietileno de densidade igual ou
superior a 0,94
100
Em pós, grânulos, escamas, pedaços
irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de
alta densidade, excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo
índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E),
exceto os pigmentados negros para uso em tubos
-----------------------------------
 
 
90
outros
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/01/03 até
31/12/03
100%- Em vigor a partir de
01/01/2004
3902
Polímeros de propileno ou de outras
olefinas, em Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em
formas primárias.
3902.10.00
Polipropileno
100
 
3902.30.00
Copolímeros de propileno
100
 
3903
Polímeros de estireno, em formas
primárias.
 
 
3903.1
Poliestireno:
 
 
3903.11.00
Expansível
100
 
3903.19
Outros
 
 
3903.19.10
De uso geral (GPPS)
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até
31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
3903.19.90
Outros
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até
31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
3905
Polímeros de acetato de vinila ou de
outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de
vinila, em formas primárias.
3905.1
Acetato de polivinila:
 
 
3905.19.00
Outros
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor partir de
1/1/2004
3905.2
Copolímeros de acetato de
vinila:
 
 
3905.29.00
Outros
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em igor a partir de
1/1/2004
3908
Poliamidas em formas primárias.
 
 
3908.10.00
Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9,
-6,10 ou 6,12
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor partir de
1/1/2004
3912
Celulose e seus derivados químicos,
não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas
primárias.
3912.20
Nitratos de celulose (incluídos os
colódios)
 
 
3912.20.20
Plastificados
100
 
4002
Borracha sintética e borracha
artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com
produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras.
4002.5
Borracha de acrilonitrila-butadieno
(NBR):
 
 
4002.59
Outras
 
 
4002.59.10
Em chapas, folhas ou tiras
100
 
4002.59.90
Outras
100
 
PREFERENCIAS OUTORGADAS E PELO CHILE
- INCLUSOES NO ANEXO 1
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2712
Vaselina; parafina, cera de petróleo
microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de
turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por
síntese ou por outros processos, mesmo corados.
 
 
2712.90
Outros
 
 
2712.90.10
Cera de petróleo microcristalina
100
 
2810
Óxidos de boro; ácidos bóricos.
 
 
2810.00.2
Ácidos bóricos:
 
 
2810.00.21
Ácido ortobórico (ácido bórico)
100
 
2811
Outros ácidos inorgânicos e outros
compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2
Outros compostos oxigenados
inorgânicos dos elementos não-metálicos:
 
 
2811.23.00
Dióxido de enxofre
100
 
2819
Óxidos e hidróxidos de cromo.
 
 
2819.90
Outros
 
 
2819.90.30
Trióxido de dicromo (sesquióxido de
cromo ou óxido verde)
100
 
2819.90.90
Outros
100
Óxidos de cromo
2820
Óxidos de manganês.
 
 
2820.10.00
Dióxido de manganês
100
 
2826
Fluoretos; fluorossilicatos,
fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
 
 
2826.1
Fluoretos:
 
 
2826.11
De amônio ou de sódio
 
 
2826.11.10
De amônio
100
 
2826.11.20
De sódio
100
 
2827
Cloretos, oxicloretos e
hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
 
 
2827.3
Outros cloretos:
 
 
2827.36.00
De zinco
100
 
2835
Fosfinatos (hipofosfitos),
fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
 
 
2835.2
Fosfatos:
 
 
2835.22.00
Mono ou dissódico
100
 
2835.23.00
De trissódio
100
 
2835.24.00
De potássio
100
 
2835.3
Polifosfatos:
 
 
2835.39
Outros
 
 
2835.39.90
Outros
90
Exceto pirofosfato de sódio
ácido
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até
31/12/03
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
2836
Carbonatos; peroxocarbonatos
(percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato
de amônio.
2836.20.00
Carbonato dissódico
100
 
2903
Derivados halogenados dos
hidrocarbonetos
 
 
2903.4
Derivados halogenados dos
hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios
diferentes:
2903.41.00
Triclorofluormetano
100
 
2903.42.00
Diclorodifluormetano
100
 
2903.45
Outros derivados peralogenados
unicamente com flúor e cloro
 
 
2903.45.10
Clorotrifluormetano
100
 
2905
Álcoois acíclicos e seus derivados
halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
 
 
2905.1
Monoálcoois saturados:
 
 
2905.16
Octanol (álcool octílico) e seus
isômeros
 
 
2905.16.90
Outros
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
2905.3
Dióis:
 
 
2905.31.00
Etilenoglicol (etanodiol)
100
 
2905.4
Outros poliálcoois:
 
 
2905.42.00
Pentaeritritol (pentaeritrita)
100
 
2909
Éteres, éteres-álcoois,
éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois,
peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química
definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados,
nitrados ou nitrosados.
2909.4
Éteres-álcoois e seus derivados
halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
 
 
2909.41.00
2,2'-Oxidietanol
(dietilenoglicol)
100
 
2909.43.00
Éteres monobutílicos do
etilenoglicol ou do dietilenoglicol
100
 
2909.49
Outros
 
 
2909.49.1
Éteres-álcoois:
 
 
2909.49.12
Trietilenoglicol
100
 
2909.49.19
Outros
100
Éter butílico do
trietilenoglicol
2909.60
Peróxidos de álcoois, peróxidos de
éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados,
sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1
Peróxidos:
 
 
2909.60.19
Outros peróxidos
100
- Peróxido de metiletilcetona.
- Hidroperóxido de ter-butila.
- Peróxido de diter-butila.
2914
Cetonas e quinonas, mesmo contendo
outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados,
Sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1
Cetonas acíclicas não contendo
outras funções oxigenadas:
 
 
2914.11.00
Acetona
100
 
2915
Ácidos monocarboxílicos acíclicos
saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos;
seus derivados halogenados,
sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1
Ácido fórmico, seus sais e seus
ésteres:
 
 
2915.11.00
Ácido fórmico
100
 
2915.12
Sais do ácido fórmico
 
 
2915.12.10
Formiato de sódio
100
 
2915.12.90
Outros
100
Formiato de potássio
2915.3
Ésteres do ácido acético:
 
 
2915.35.00
Acetato de 2-etoxietila
100
 
2915.39
Outros
 
 
2915.39.90
Outros
100
- Acetato de éter butílico do
etilenoglicol
- Perbenzoato de terbutila
2916
Ácidos monocarboxílicos acíclicos
não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos,
halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados,
sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1
Ácidos monocarboxílicos acíclicos
não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perecidos e
seus derivados:
2916.19.00
Outros
95
Sorbato de potássio
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
2916.3
Ácidos monocarboxílicos aromáticos,
seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus
derivados:
2916.32
Peróxido de benzoíla e cloreto de
benzoíla
 
 
2916.32.10
Peróxido de benzoíla
100
 
2918
Ácidos carboxílicos contendo funções
oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, Peróxidos e
perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou
nitrosados.
2918.2
Ácidos carboxílicos de função fenol,
mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, perácidos e seus derivados:
 
 
 
 
2918.21
Ácido salicílico e seus sais
 
 
2918.21.30
Salicilato de bismuto
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
2921
Compostos de função amina.
 
 
2921.1
Monoaminas acíclicas e seus
derivados; sais destes produtos:
 
 
2921.11.00
Mono-, di- ou trimetilamina e seus
sais
100
 
2921.5
Poliaminas aromáticas e seus
derivados; sais destes produtos:
 
 
2921.51
o-, m-, p-Fenilenodiamina,
diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
 
 
2921.51.90
Outros
100
N,N'Di-sec-butil-p-
fenilenodiamina.
N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-p-fenilenodiamina
2922
Compostos aminados de funções
oxigenadas.
 
 
2922.1
Aminoálcoois, seus éteres e seus
ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes
produtos:
2922.11.00
Monoetanolamina e seus sais
100
 
2922.12
Dietanolamina e seus sais
 
 
2922.12.10
Dietanolamina
100
 
2922.13.00
Trietanolamina e seus sais
100
 
2922.4
Aminoácidos e seus ésteres, exceto
os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
 
 
2922.49
Outros
 
 
2922.49.90
Outros
100
Ácido etilenodiaminotetracético
(EDTA)
2924
Compostos de função carboxiamida;
compostos de função amida do ácido carbônico.
 
 
2924.10.00
Amidas (incluídos os carbamatos)
acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
100
Exceto:
- Ureídas de cadeia aberta
- Dicarbamato de
2-metil-2-propil-1,3-
propanodiol (Meprobamato)
2930
Tiocompostos orgânicos.
 
 
2930.30
Mono-, di- ou tetrassulfetos de
tiourama
 
 
2930.30.90
Outros
100
Monossulfeto de
tetrametiltiourama
2931
Outros compostos
organo-inorgânicos.
 
 
2931.00.90
Outros
90
Mercaptido de octil estanho
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até
31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
2934
Ácidos nucléicos e seus sais; outros
compostos heterocíclicos.
 
 
2934.20
Compostos que contêm uma estrutura
de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras
Condensações
2934.20.90
Outros
100
N-ciclohexil-benzotiazol-sulfenamida.
N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida.
N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida
Sal sódico de
mercaptobenzotiazol.
3201
Extratos tanantes de origem vegetal;
taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
 
 
3201.90
Outros
 
 
3201.90.20
Taninos
100
 
3802
Carvão ativado; matérias minerais
naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o
 
 
 
esgotado.
 
 
3802.10.00
Carvaõ ativado
100
 
3806
Colofônias e ácidos resínicos, e
seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas
fundidas.
3806.10
Colofônias e ácidos resínicos
 
 
3806.10.10
Colofônias
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
01/01/2004
3812
Preparações denominadas
"aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para
borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em
outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores
compostos, para borracha ou plásticos.
3812.30
Preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos
 
 
3812.30.1
Para borracha:
 
 
3812.30.11
Preparações antioxidantes
100
Derivados N-substituídos de
P-fenileno_ diamina
2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína
polimerizada
3824
Aglutinantes preparados para moldes
ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das
indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os
constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados
nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das
indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados
nem compreendidos em outras posições.
3824.90
Outros
 
 
3824.90.9
Outros:
 
 
3824.90.99
Outros
100
-Diisocianato de difenilmetano (MDI
polimérico)
-Polióis oleoquímicos
3902
Polímeros de propileno ou de outras
olefinas, em formas primárias.
 
 
3902.30.00
Copolímeros de propileno
100
 
3903
Polímeros de estireno, em formas
primárias.
 
 
3903.1
Poliestireno:
 
 
3903.19
Outros
 
 
3903.19.90
Outros
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até
31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
3907
Poliacetais, outros poliéteres e
resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas
alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas
primárias.
3907.60.00
Tereftalato de polietileno
100
 
3910
Silicones em formas primárias.
 
 
3910.00.00
Silicones em formas primárias.
100
 
4002
Borracha sintética e borracha
artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com
produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras.
4002.1
Borracha de estireno-butadieno
(SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):
 
 
4002.19
Outras
 
 
4002.19.1
De borracha de estireno-butadieno
(SBR):
 
 
4002.19.11
Em chapas, folhas ou tiras
100
 
4002.20
Borracha de butadieno (BR)
 
 
4002.20.9
Outras
 
 
4002.20.99
Outras
100
 
4002.9
Outras:
 
 
4002.99
Outras
 
 
4002.99.9
Outras:
 
 
4002.99.99
Outras
100
Borracha estireno-isopreno-estireno
(SIS)
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA
ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 5
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2810
Óxidos de boro; ácidos bóricos.
 
 
2810.00.2
Ácidos bóricos:
 
 
2810.00.21
Ácido ortobórico (ácido bórico)
100
Preferência outorgada pela
Argentina
2833
Sulfatos; alumes; peroxossulfatos
(persulfatos).
 
 
2833.1
Sulfatos de sódio:
 
 
2833.11.00
Sulfato dissódico
100
Preferência outorgada pela
Argentina
2840
Boratos; peroxoboratos
(perboratos).
 
 
2840.1
Tetraborato dissódico (bórax
refinado):
 
 
2840.11.00
Anidro
95
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de
01/01/2006
2840.19.00
Outro
95
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de
01/01/2006
2840.20
Outros boratos
 
 
2840.20.10
De sódio
95
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de
01/01/2006
2918
Ácidos carboxílicos contendo funções
oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e
perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou
nitrosados.
2918.1
Ácidos carboxílicos de função
álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos,
halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.13
Sais e ésteres do ácido
tartárico
 
 
2918.13.10
Tartarato de cálcio
100
 
3806
Colofônias e ácidos resínicos, e
seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas
fundidas.
3806.10
Colofônias e ácidos resínicos
 
 
3806.10.10
Colofônias
95
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de
1/1/2006
3808
Inseticidas, rodenticidas,
fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de
crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes,
apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho
ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como
fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
3808.20
Fungicidas
 
 
3808.20.9
Outros:
 
 
3808.20.91
À base de compostos de cobre
70
- Fungicida cúprico à base de
oxicloreto de cobre com conteúdo de 35 a 50% de cobre
- Fungicidas agrícolas com mais de
50% de sais de cobre
70% - Em vigor até 31/12/2003
80% - Em vigor de 1/1/04 até
31/12/04
90% - Em vigor de 1/1/05 até
31/12/05
100%- Em vigor a partir de
1/1/2006
3909
Resinas amínicas, resinas fenólicas
e poliuretanos, em formas primárias.
 
 
3909.10.00
Resinas uréicas; resinas de
tiouréia
80
Pós de moldagem de uréia
formaldeído
Preferência outoragada pela
Argentina
80% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até
31/12/05
100%- Em vigor a partir de
1/1/2006
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE -
INCLUSOES NO ANEXO 5
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2923
Sais e hidróxidos de amônio
quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios.
 
 
2923.90.00
Outros
95
Alquil dimetil betaína
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de
1/1/2006
3815
Iniciadores de reação, aceleradores
de reação e preparações catalíticas, não especificados nem
compreendidos em outras posições.
3815.90.00
Outros
85
85% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até
31/12/05
100%- Em vigor a partir de
1/1/2006
3902
Polímeros de propileno ou de outras
olefinas, em formas primárias.
 
 
3902.10.00
Polipropileno
100
 
3903
Polímeros de estireno, em formas
primárias.
 
 
3903.1
Poliestireno:
 
 
3903.11.00
Expansível
100
 
3907
Poliacetais, outros poliéteres e
resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas
alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas
primárias.
3907.9
Outros poliésteres:
 
 
3907.91.00
Não saturados
85
Exclusivamente para "chips" de
poliéster para fibras ou fios
85% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até
31/12/05
100%- Em vigor a partir de
1/1/2006
3909
Resinas amínicas, resinas fenólicas
e poliuretanos, em formas primárias.
 
 
3909.50.00
Poliuretanos
85
85% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até
31/12/05
100%- Em vigor a partir de
1/1/2006
3912
Celulose e seus derivados químicos,
não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas
primárias.
3912.20
Nitratos de celulose (incluídos os
colódios)
 
 
3912.20.20
Plastificados
100
 
ANEXO II
 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA
ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 1
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2503
Enxofre de qualquer espécie, exceto
o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
 
 
2503.00.00
Enxofre de qualquer espécie, exceto
o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
100
- Enxofre em bruto (enxofre
nativo)
- Enxofre não refinado
- Enxofre refinado de 99% de
pureza
2826
Fluoretos; fluorossilicatos,
fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
 
 
2826.1
Fluoretos:
 
 
2826.11
De amônio ou de sódio
 
 
2826.11.10
De amônio
100
 
2826.11.20
De sódio
100
 
2827
Cloretos, oxicloretos e
hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
 
 
2827.60
Iodetos e oxiiodetos
 
 
2827.60.20
De potássio
100
 
2848
Fosfetos de constituição química
definida ou não, exceto ferrofósforos.
 
 
2848.00.00
Fosfetos de constituição química
definida ou não, exceto ferrofósforos.
100
De cobre (fosfetos de cobre)
contendo
mais de 15%, em peso, de fósforo
2909
Éteres, éteres-álcoois,
éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois,
peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química
definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados,
nitrados ou nitrosados.
 
 
2909.60
Peróxidos de álcoois, peróxidos de
éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados,
sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1
Peróxidos:
 
 
2909.60.19
Outros peróxidos
100
-Peróxido de metiletilcetona
-Hidroperóxido de ter-butila
-Peróxido de diter-butila
2930
Tiocompostos orgânicos.
 
 
2930.10.00
Ditiocarbonatos (xantatos,
xantogenatos)
100
 
3506
Colas e outros adesivos preparados,
não especificados nem compreendidos em outras
posições; produtos de qualquer
espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para
venda a retalho como colas ou
adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10.00
Produtos de qualquer espécie
utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a
retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1
kg
90
Preferência outorgada pelo
Brasil
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 01/01/03 até
31/12/03
100%- Em vigor a partir de
01/01/2004
3802
Carvão ativado; matérias minerais
naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado.
3802.10.00
Carvaõ ativado
100
 
3805
Essências de terebintina, de
pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de
outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto;
essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito
e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo
alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.20.00
Óleo de pinho
100
 
3824
Aglutinantes preparados para moldes
ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das
indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os
constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados
nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das
indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados
nem compreendidos em outras posições.
3824.90
Outros
 
 
3824.90.9
Outros:
 
 
3824.90.99
Outros
100
- Mistura dos ésteres do ácido
valérico
e ácido octanóico
- Polióis oleoquímicos
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE -
MODIFICACOES NO ANEXO 1
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2712
Vaselina; parafina, cera de petróleo
microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de
turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por
síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.20
Parafina contendo, em peso, menos de
0,75% de óleo
 
 
2712.20.10
Parafina, exceto a sintética
100
 
2712.90
Outros
 
 
2712.90.90
Outros, incluídas as misturas
100
 
2809
Pentóxido de difósforo; ácido
fosfórico e ácidos polifosfóricos.
 
 
2809.20
Ácido fosfórico e ácidos
polifosfóricos
 
 
2809.20.10
Ácido fosfórico (ácido
ortofosfórico)
100
 
2811
Outros ácidos inorgânicos e outros
compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2
Outros compostos oxigenados
inorgânicos dos elementos não-metálicos:
 
 
2811.22
Dióxido de silício
 
 
2811.22.90
Outros
100
 
2819
Óxidos e hidróxidos de cromo.
 
 
2819.10.00
Trióxido de cromo
100
 
2835
Fosfinatos (hipofosfitos),
fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
 
 
2835.2
Fosfatos:
 
 
2835.26.00
Outros fosfatos de cálcio
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até
31/12/03
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
2835.3
Polifosfatos:
 
 
2835.31.00
Trifosfato de sódio (tripolifosfato
de sódio)
100
 
2835.39
Outros
 
 
2835.39.10
Pirofosfato tetrassódico
100
 
2847
Peróxido de hidrogênio (água
oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
 
 
2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água
oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
100
 
2902
Hidrocarbonetos cíclicos.
 
 
2902.50.00
Estireno
100
 
2905
Álcoois acíclicos e seus derivados
halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
 
 
2905.1
Monoálcoois saturados:
 
 
2905.12
Propan-1-ol(álcool propílico) e
propan-2-ol (álcool isopropílico)
 
 
2905.12.20
Propan-2-ol (álcool
isopropílico)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
01/01/2004
2905.13.00
Butan-1-ol (álcool n-butílico)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
01/01/2004
2905.14.00
Outros butanóis
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
2905.16
Octanol (álcool octílico) e seus
isômeros
 
 
2905.16.10
Octan-1-ol (álcool caprílico)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
01/01/2004
2905.16.20
Octan-2-ol (álcool caprílico
secundário)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
01/01/2004
2905.16.30
2-Etilhexan-1-ol
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
01/01/2004
2907
Fenóis; fenóis-álcoois.
 
 
2907.1
Monofenóis:
 
 
2907.11.00
Fenol (hidroxibenzeno) e seus
sais
100
 
2914
Cetonas e quinonas, mesmo contendo
outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados,
 
 
 
sulfonados, nitrados ou
nitrosados.
 
 
2914.1
Cetonas acíclicas não contendo
outras funções oxigenadas:
 
 
2914.12.00
Butanona (metiletilcetona)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003:
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
2914.13.00
4-Metilpentan-2-ona
(metilisobutilcetona)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
01/01/2004
2915
Ácidos monocarboxílicos acíclicos
saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos;
seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
 
 
2915.3
Ésteres do ácido acético:
 
 
2915.31.00
Acetato de etila
100
 
2917
Ácidos policarboxílicos, seus
anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados
halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2917.1
Ácidos policarboxílicos acíclicos,
seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus
derivados:
2917.14.00
Anidrido maléico
100
2918
Ácidos carboxílicos contendo funções
oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e
perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou
nitrosados.
2918.1
Ácidos carboxílicos de função
álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos,
halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.14.00
Ácido cítrico
100
 
2918.16
Ácido glucônico, seus sais e seus
ésteres
 
 
2918.16.10
Ácido glucônico
100
 
2922
Compostos aminados de funções
oxigenadas.
 
 
2922.4
Aminoácidos e seus ésteres, exceto
os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
 
 
2922.42
Ácido glutâmico e seus sais
 
 
2922.42.20
Glutamato monossódico
100
 
2929
Compostos de outras funções
nitrogenadas (azotadas).
 
 
2929.10.00
Isocianatos
100
Diisocianato de 4,4 difenilmetano
poli-
mérico (MDI)
2930
Tiocompostos orgânicos.
 
 
2930.30
Mono-, di- ou tetrassulfetos de
tiourama
 
 
2930.30.10
Dissulfeto de tetrametiltiourama
(tiram)
100
 
2933
Compostos heterocíclicos
exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
 
 
2933.90
Outros
 
 
2933.90.40
Hexametilenotetramina
(metenamina)
100
 
2934
Ácidos nucléicos e seus sais; outros
compostos heterocíclicos.
 
 
2934.20
Compostos que contêm uma estrutura
de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras
condensações
2934.20.20
Dissulfeto de dibenzotiazolila
100
 
3206
Outras matérias corantes;
preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto as das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos
utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química
definida.
3206.4
Outras matérias corantes e outras
preparações:
 
 
3206.49
Outras
 
 
3206.49.40
Pigmentos e preparações à base de
compostos de chumbo
100
Pigmentos laranjas à base de cromo e
molibdato
3404
Ceras artificiais e ceras
preparadas.
 
 
3404.20.00
De polietileno-glicóis
100
 
3404.90
Outras
 
 
3404.90.10
De polietileno
100
 
3404.90.20
De policloronaftaleno
100
 
3404.90.30
De cloroparafinas sólidas
100
 
3901
Polímeros de etileno, em formas
primárias.
 
 
3901.20.00
Polietileno de densidade igual ou
superior a 0,94
100
Em pós, grânulos, escamas, pedaços
irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de
alta densidade,excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo
índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E),
exceto os pigmentados negros para uso em tubos
 
 
90
Outros
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até
31/12/03
100% - Em vigor a partir de
1/1/2004
3908
Poliamidas em formas primárias.
 
 
3908.10.00
Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9,
-6,10 ou 6,12
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
3912
Celulose e seus derivados químicos,
não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas
primárias.
3912.3
Éteres de celulose:
 
 
3912.31.00
Carboximetilcelulose e seus sais
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até
31/12/03
100%- Em vigor a partir de
1/1/2004
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA
ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 5
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2905
Álcoois acíclicos e seus derivados
halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
 
 
2905.1
Monoálcoois saturados:
 
 
2905.11.00
Metanol (álcool metílico)
100
Quota anual: 40.000 toneladas
Preferência outorgada pelo
Brasil
Para quantidades importadas acima da
quota ver regime aplicável no Anexo 2
2905.4
Outros poliálcoois:
 
 
2905.42.00
Pentaeritritol (pentaeritrita)
100
Preferência outorgada pelo
Brasil
3909
Resinas amínicas, resinas fenólicas
e poliuretanos, em formas primárias.
 
 
3909.10.00
Resinas uréicas; resinas de
tiouréia
90
Pós de moldagem de uréia
formaldeído
Preferência outorgada pelo
Brasil
90% - Em vigor até 31/12/2005
100%- Em vigor a partir de
1/1/2006
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA
ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 7
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
1302
Sucos e extratos vegetais; matérias
pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo
modificados.
1302.3
Produtos mucilaginosos e
espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
 
 
1302.39.00
Outros
100
Carraghenatos
Preferência outorgada pelo
Brasil
2833
Sulfatos; alumes; peroxossulfatos
(persulfatos).
 
 
2833.2
Outros sulfatos:
 
 
2833.25.00
De cobre
100
Preferência outorgada pela
Argentina
Quota anual: 500 toneladas
Para quantidades importadas acima da
quota ver regime aplicável nos Anexos 7 e 6