4.478, De 21.11.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.478, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2002.
Dispõe sobre o
remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas FCT para o
Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de
2000,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
cento e duas Funções Comissionadas Técnicas FCT, correspondentes
aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do
Anexo V da Lei
nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de
2002; 181º da Independência e
114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.11.2002
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
DNPM
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 1
18
FCT 2
10
FCT 5
25
FCT 6
31
FCT 7
18
TOTAL
102