4.483, De 25.11.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.483, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2002.
Revogado pelo Decreto
nº 5.761 de 2006
Dá nova redação ao § 2o do
art. 28 do Decreto no 1.494, de 17 de maio de
1995, que regulamenta a Lei no 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do
Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts.
18 e 25 da Lei
no 8.313, de 23 de dezembro de
1991,
DECRETA:
Art. 1o O § 2o do art. 28 do
Decreto no 1.494, de 17 de maio de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o
Para as entidades referidas no inciso II, o valor incentivado
também poderá ser destinado a projetos de execução de planos
plurianuais de atividades culturais, com periodicidade de três a
cinco anos, em montantes variáveis de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), não lhes
sendo aplicáveis as disposições do § 1o."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de
novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.2002