4.483, De 25.11.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.483, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2002.
Revogado pelo Decreto
nº 5.761 de 2006
Dá nova redação ao § 2o do
art. 28 do Decreto no 1.494, de 17 de maio de
1995, que regulamenta a Lei no 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do
Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts.
18 e 25 da Lei
no 8.313, de 23 de dezembro de
1991,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O § 2o do art. 28 do
Decreto no 1.494, de 17 de maio de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o
 Para as entidades referidas no inciso II, o valor incentivado
também poderá ser destinado a projetos de execução de planos
plurianuais de atividades culturais, com periodicidade de três a
cinco anos, em montantes variáveis de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), não lhes
sendo aplicáveis as disposições do § 1o."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 25 de
novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.2002