4.496, De 4.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.496, DE 4 DE DEZEMBRO DE
2002.
Exclui o Decreto
no 119-A, de 7 de janeiro de 1890, do Anexo IV do
Decreto no 11, de 18 de janeiro de
1991.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Decreto no
119-A, de 7 de janeiro de 1890, fica excluído do Anexo IV do Decreto
no 11, de 18 de janeiro de 1991.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.2002