4.506, De 11.12.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.506, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2002.
Veda a concessão ou outorga de imóveis funcionais,
no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração
Pública Federal, até 31 de dezembro de 2002, a concessão ou
outorga, a qualquer título, de imóveis funcionais de propriedade da
União.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de
2002; 181º da Independência e
114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Silvano Gianni
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.12.2002