4.515, De 13.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.515, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2002.
(Revogado
pelo Decreto nº 4.620, de 21.3.2003)
Dispõe sobre o
remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas  FCT para o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, duzentas Funções Comissionadas
Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos
no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do
Anexo V da Lei
nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 13 de dezembro de
2002; 181º da Independência e
114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.12.2002
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
MAPA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 13
72
FCT 14
114
FCT 15
14
TOTAL
200